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Asgar Advogados
Comentário ·
há 8 anos
STJ amplia hipóteses de agravo de instrumento do CPC/15
Correção FGTS
·
há 8 anos
Outrora, em julgados semelhantes, já era de se imaginar sobre a amplitude das hipóteses do agravo de instrumento, haja vista que o STJ vem se posicionando pela utilização da interpretação extensiva. Por mais do rol taxativo previsto no Novo Código, a interpretação extensiva passa a ser relevante para posicionar a admissibilidade dos agravos, frente as decisões, no âmbito do trâmite processual. Todavia, a aplicabilidade dos agravos, sem que esteja no rol taxativo do artigo 1.015, no sentido técnico e positivado, fere a própria segurança jurídica e as principais balizas da legislação. Seguindo outro norte, as autorizações do STJ frente a essas decisões que versam sobre a aplicabilidade do agravo de instrumento, apreciará certamente a celeridade processual.
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Luana Ribeiro
Modelo ·
há 9 anos
[Modelo] Embargos de declaração
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA RELATORA DA EGRÉGIA XX TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE XX P ROCESSO Nº: XXXX, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, em face da XXXX , por sua...
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Luiz Flávio Gomes
Artigo ·
há 10 anos
STF rejeita princípio da insignificância para mulher que furtou água. Quem “rouba” pouco é ladrão, quem “rouba” muito é barão
No caso julgado pelo STF (HC 135.800) uma mulher (dona de um barraco) desviou água da contagem oficial. Isso não pode ser feito. Mas impor um ano de cadeia por esse fato pode ser um exagero (no caso...
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Rodrigo Luz
Comentário ·
há 10 anos
Recusei fazer o bafômetro. Posso perder minha CNH?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Colegas e caros leitores.
A dúvida é bastante recorrente, devido ao fato de que a aplicação da penalidade do art. 277, § 3o do CTB, equipara a negativa da realização do teste do etilômetros ("bafômetro"), com a penalidade do art. 165 do CTB (dirigir sob a influência do álcool ou outra substância psicoativa).
Sobre o tema, pairam diversas decisões, sendo que atualmente aguarda-se decisão definitiva do STF sobre a constitucionalidade do art. 277, § 3o do CTB. Enquanto isso, nos Tribunais Estaduais, existem decisões conflitantes entre si, uma hora permitindo a anulação dos Autos de Infração de Trânsito (AIT), outrora mantendo a aplicação das penalidades (multa + suspensão do direito de dirigir).
Nos tribunais do estado do RS (Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal da 4a Região), existem decisões anulando os AIT, dependendo de cada caso concreto.
Informo que já atuei em alguns processos e tive sucesso na anulação do AIT, o que fez com que fosse anulada a decisão administrativa de suspensão do direito de dirigir.
Fico à disposição para esclarecimentos ou, aos colegas, venda da tese desenvolvida.
Interessados, favor enviar e-mail para contato@schneiderluz.adv.br.
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